MAPA PUBLICA REGRAS PARA AVALIAÇÃO ZOOGENÉTICA
Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 13, os profissionais que atuam na área de reprodução com finalidade de comercialização de sêmen deverão comprovar por meio de genotipagem de DNA a qualificação de parentesco com seus genitores e apresentar o laudo do seu perfil alélico (sequência genética), realizados em laboratório credenciado pelo Mapa.
A avaliação zoogenética com finalidade de comercialização será realizada a cada dois anos, podendo, neste período, ser utilizada por qualquer CCPS registrado no MAPA.
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