CADASTRO_AMBIENTAL_RURAL
Declaração à Receita Federal

Cadastro Ambiental Rural é obrigatório na DITR

Cadastro Ambiental Rural é obrigatório na DITR

 

O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É o que consta na Instrução Normativa 1.902, publicada em 19/07/2019, que define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano. As informações ambientais são importantes para ser feita a exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do imposto devido pelo proprietário rural.

Ouça em nosso PodCast

ouça no Spotify


Descubra mais sobre Paracatu Rural

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta