O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586/2024, que estabelece regras para reduzir o número de ações na justiça. A medida prevê que o acordo ajustado entre empregadores e empregados na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, será dado como quitação final. Isso significa que fica proibido o pedido futuro de reclamação trabalhista. Pelo texto, o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual.
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