O Projeto de Lei 1852/24 zera as alíquotas das contribuições federais (PIS/Cofins) incidentes sobre operações no mercado interno envolvendo o álcool combustível. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, essas alíquotas permanecerão zeradas até o surgimento de outro combustível renovável que venha a substituir o álcool.
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