Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto (PL 952/19) que determina uma validade mínima para leite em pó importado à venda nos mercados. O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça obriga que as empresas vendam no mercado brasileiro apenas produtos com, no mínimo, 70% de vida útil até o vencimento.
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