Plenário aprova incentivo à criação de abelhas em Minas Gerais
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, em meados de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 1.156/19, que trata do incentivo à apicultura (criação de abelhas) no Estado. A proposição foi aprovada em sua forma original, acrescida da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
De autoria do deputado Leonídio Bouças (PSDB), o PL altera os artigos 1º e 2º da Lei 14.009, de 2001, para fortalecer a cadeia apícola mineira e incentivar a agricultura agroecológica para a preservação das espécies polinizadora e melíferas (produtoras de mel).
O texto determina que o Estado adote medidas de incentivo ao desenvolvimento da apicultura, em consonância com a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, contida na Lei 11.405, de 1994. Também destaca que as abelhas e demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores nativos, além da flora melífera nativa, “são objeto de proteção, conservação e preservação”.
O projeto ainda fixa diretrizes para essa política de incentivo, entre as quais a certificação da produção de mel e o incentivo ao consumo do produto; o desenvolvimento de pesquisas e a assistência técnica aos apicultores.
A emenda nº 1 dá nova redação ao inciso XI do artigo 2º do projeto, estabelecendo que, na adoção das medidas de incentivo ao desenvolvimento da apicultura, será observada, entre outras diretrizes, a “fiscalização do uso de agrotóxicos e de outros produtos químicos nocivos às abelhas, nativas ou não, e às demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores nativos nas áreas de produção agrícola”. A proposição segue para sanção do governador.
O Plenário também aprovou, em 1º turno, dois outros projetos de interesse da área agropecuária. O PL 2.014/15, do deputado Elismar Prado (Pros), inclui como um dos objetivos do Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura estimular o desenvolvimento de polos de fruticultura em todas as regiões do Estado.
Para tal, inseriu inciso no artigo 2º da Lei 12.998, de 1998, como proposto pelo substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto retorna à Comissão de Agropecuária e Agroindústria para emissão de parecer de 2º turno.
Já o PL 785/19, de autoria do deputado Bosco (Cidadania), inclui como uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas, observado o disposto em regulamento.
A proposição acrescenta parágrafo 4º ao artigo 3º da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza a autarquia. Lavoura branca é aquela que tem duração provisória pelo período de no máximo um ano.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da CCJ e volta para a Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas, para análise de 2º turno.
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