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Novas REGRAS para USO de SEMENTES no país entram em vigor em março de 2023.

Novas REGRAS para USO de SEMENTES no país entram em vigor em março de 2023

Outra mudança prevista para esse grupo é que as exigências para a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), que antes eram estabelecidas apenas para as cultivares protegidas, agora passam a valer para as cultivares de domínio público, atendendo ao disposto no Decreto nº 10.586/2020. As informações são do site do MAPA.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n° 538 que estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes. As novas normas gerais de sementes entram em vigor no dia 1º de março de 2023, revogando a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005 e nº 25/2017. A nova Portaria se adequa à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes e se alinha com Decreto nº 10.586/2020, novo regulamento da Lei nº 10.711/2003 (Lei de Sementes e Mudas), que criou oportunidades para a modernização da legislação de sementes e mudas por meio das normas complementares. As normas estabelecidas atingem dois grupos: agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores; e agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.

Para o primeiro grupo, entre as novidades, os documentos exigidos para as inscrições de campo foram reduzidos, mantendo-se apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Também foi estabelecido o termo aditivo para tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem. Uma antiga demanda do setor regulado, que possibilitará a alteração da configuração de lotes ou partes de lotes produzidos, flexibilizando o atendimento às demandas do mercado. 

Outro ponto da norma para esse grupo é que a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em unidade da Federação distinta daquela onde se iniciou não será mais exigida. O Decreto nº 10.586/2020 já havia possibilitado a dispensa da autorização, mas ainda era exigida pela IN nº 9/2005. Com a nova Portaria, as sementes transportadas nestas condições deverão estar acompanhadas apenas do comprovante de inscrição do campo no Mapa. 

Já para o segundo grupo, foi regulamentada a reserva técnica, prevista no Decreto nº 10.586/2020. De acordo com a Portaria, será admitida uma reserva técnica correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte.

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