EMBALAGENS VAZIAS de DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, o que fazer com elas?
José Humberto de Melo, médico veterinário, Chefe do Escritório Seccional do IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) em Paracatu MG, comenta sobre a atuação do instituto que tem a finalidade de fiscalizar os produtos, acondicionamento, tríplice lavagem e devoluções:
Quando um produtor rural adquire um defensivo agrícola, precisa ter consciência de que a embalagem daquele produto precisa ser devolvida ao órgão competente para que tenha um destino ambientalmente correto.
No ato da compra, o produtor já recebe orientação da revenda indicando onde devem ser entregues essas embalagens.
A resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 465, de 5 de dezembro de 2014 dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental, pelos órgãos competentes, de unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, Vazias ou contendo resíduos, regularmente fabricados e comercializados.
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