POSSE do imóvel pode ser suficiente para LIGAÇÃO de ENERGIA ELÉTRICA na ZONA RURAL
Os consumidores de energia elétrica nas zonas rurais de Minas Gerais vão precisar comprovar apenas a posse do imóvel para requisitar a ligação da luz. Isso porque o plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou de forma definitiva um projeto que vai garantir esse direito em Lei
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