Legislação Rural

Plenário da ALMG aprova redução de ICMS para própolis

Também foram aprovados projetos sobre educação ambiental e outorga automática para extração de água em poços artesianos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (4/5/22), três projetos de lei (PLs) referente às áreas de agropecuária e meio ambiente.

PL 2.032/20 autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária nas operações internas com própolis in natura ou bruta, extrato de própolis e em mel com própolis. Para isso, ele altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Agora, ele retorna para a FFO para análise de 2º turno, antes de ir a Plenário de forma definitiva.

O objetivo do projeto é popularizar e democratizar o uso de própolis e extrato de própolis, buscando a menor precificação dos produtos para que sejam mais acessíveis à população em geral.

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

Para isso, o projeto propõe a redução para até 0% da carga tributária nas operações internas com própolis in natura ou bruta, extrato de própolis à base de água, oleosa, alcoólica, em pó, glicólico, em cápsula ou spray e em mel com própolis desde que tenha no mínimo 3% de extrato de própolis.

Tal redução acontecerá por meio do acréscimo do parágrafo 31-A ao artigo 12 da Lei 6.763 e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

SUBSTITUTIVO

O substitutivo nº 2 traz sugestões de alteração que foram propostas pelo próprio autor do projeto.

Dentre as mudanças sugeridas que foram consideradas pertinentes estão a alteração da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), e a revogação do artigo 94 da Lei 11.050, de 1993, que cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado.

Tais dispositivos tratam da autorização dada à Fapemig para doar, no todo ou em parte, às instituições públicas de pesquisa por ela beneficiadas os equipamentos que integram projetos de pesquisa, condicionada à existência de encargo e com previsão de reversão do bem em caso de desvio na sua utilização.

O texto aprovado também acrescenta à lei tributária o artigo 8º-K, que retira a isenção na operação interna com leite, na hipótese de produtos e derivados que sejam exportados para fora do Estado.

EMENDA REJEITADA

O Plenário desta quarta (4) também seguiu entendimento da FFO e rejeitou a emenda nº 1 que havia sido apresentada ao projeto durante a discussão em outra reunião de Plenário. A emenda sugeria a retirada da última alterção do substitutivo aprovado.

Direito dos animais

Também foi aprovado o PL 607/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que dispõe sobre a inserção dos conteúdos de direito dos animais e de proteção animal no programa curricular das escolas da rede pública de ensino do Estado. O texto aprovado foi o substitivo nº 2 apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O texto acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.

O dispositivo acrescentado estabelece que, no que diz respeito à educação ambiental, serão enfatizados, desde a infância, “o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente”. 

O projeto retorna agora à Comissão de Educação para parecer de 2º turno.

Aprovada outorga automática para poço artesiano

Já o PL 833/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), altera a Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. A proposição, aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, acrescenta ao artigo 19 da lei os parágrafos 3º e 4º.

Os dispositivos definem que, no caso de outorga para extração de água subterrânea por parte de agricultor familiar, decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação do órgão ou da entidade competente, o requerente poderá extrair quantidade de água não superior a 10 metros cúbicos por dia, até que sobrevenha a análise pertinente, nos termos de regulamento.

O texto também insere inciso IV ao artigo 50 da lei, para definir como infração perfurar poços sem a devida autorização, acima do limite previsto no artigo 4º inserido. O projeto agora deve receber parecer de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente.

ANEMIA INFECCIOSA EQUINA

Por fim, o PL 3.257/21, do deputado Betinho Pinto Coelho (PV), recebeu, no Plenário, o substitutivo nº 3, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL). O novo texto vola à Comissão de Agropecuária e Agroindústria para apreciação.

A proposição altera a Lei nº 16.938, de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina (AIE), estabelecendo validade de 180 dias para documentos previstos na lei.

Fonte: almg.gov.br


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