Agronegócio

Avança matéria sobre polo agroecológico do Norte de Minas

Avança matéria sobre polo agroecológico do Norte de Minas

Já o projeto sobre adoção de medidas para atenuar perdas do setor de eventos em função da pandemia recebeu emenda. 

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (27/4/22), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.065/21, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica da região Norte do Estado.

De autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), a matéria foi aprovada em sua forma original. Agora, já pode retornar para análise de 2º turno da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, antes de voltar para o Plenário para votação definitiva. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição define princípios e diretrizes que devem orientar as intervenções do poder público para a implementação do polo e, por meio dele, fortalecer a agroecologia e a produção orgânica na região. 

Entre os princípios estão, desenvolvimento local, sustentável; associativismo e cooperativismo; e participação social. Já entre as diretrizes estão fomento à produção agroecológica e orgânica; promoção da agrobiodiversidade; e transversalidade das políticas públicas de agroecologia e produção orgânica.

Por fim, determina que a referida implementação do polo se dará a partir do envolvimento participativo de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.

PL com medidas para atenuar crise do setor de eventos recebe emenda

Durante a discussão, em 1º turno, do PL 2.343/20, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), foi recebida uma emenda ao substitutivo nº 3 à matéria que dispõe sobre a adoção de medidas para atenuar as perdas do setor de promoção de eventos em razão das medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A emenda, do deputado Guilherme da Cunha (Novo), tem o objetivo de suprimir o artigo 1º desse substitutivo nº 3, que foi apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). 

O artigo 1º estabelece que fica acrescentado à Lei 23.631, de 2020, dispositivo para que fiquem abonadas, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, as faltas ao serviço registradas durante a vigência da Onda Roxa do Programa Minas Consciente, justificadas com o código específico instituído para tratamento excepcional das situações incompatíveis com o exercício das atividades em teletrabalho.

Estabelece ainda que o período correspondente às faltas abonadas será computado como efetivo exercício para todos os fins, exceto vantagens de natureza indenizatória e aquelas atribuídas na proporção dos dias efetivamente trabalhados.

Segundo o deputado Guilherme da Cunha, na justificativa da emenda, esse artigo modificou substancialmente  o conteúdo da proposição de lei original, ao incluir nela matéria estranha e alheia à iniciativa parlamentar.  

O projeto retorna para a análise da FFO para parecer sobre a emenda, antes de voltar ao Plenário. 

Font: almg.gov.br


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