Foi publicada, na última quinta-feira (10/1/19), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 23.289/19, que altera regras relativas ao licenciamento ambientalpara atividades a serem realizadas no Estado. A norma tramitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio do Projeto de Lei (PL) 1.602/15, do deputado Ivair Nogueira (MDB).
Com a aprovação da proposição, foi modificada a Lei 21.972/16, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
O texto delega aos municípios a atribuição de conceder licença ambiental nos casos de empreendimentos cujo impacto seja apenas local. São estabelecidos os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.
Para que os municípios possam exercer a atribuição, deverão atender a requisitos como:
Ter um conselho municipal de meio ambiente, de caráter colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa;
Possuir órgão técnico-administrativo na estrutura do Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda;
Ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, dentre outras exigências. No entanto, conforme informações no Portal da ALMG, a lei assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá retomar, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que delegou ao município conveniado.
Fonte: Portal ALMG
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