25-08 - veredas 10 parte
Agricultura e Sustentabilidade

Desafio da generalização das LEIS AMBIENTAIS – 10º Ep. do Seminário “Reservação de ÁGUA em VEREDAS”

Desafio da generalização das LEIS AMBIENTAIS – 10º Ep. do Seminário “Reservação de ÁGUA em VEREDAS”

O SEBRAE-MG em parceria com a IRRIGANOR e demais parceiros realizou o seminário Reservação de Água em Veredas: aspectos técnicos e jurídicos. Um dos palestrantes, Prof. Igor Rodrigues de Assis (Universidade Federal de Viçosa – Departamento de Solos), falou que o grande desafio de cumprir a legislação ambiental é a generalização da lei, como se o Brasil inteiro fosse igual.

De acordo com Marcos Roberto Batista Guimarães, Supervisor Regional da URFbio Noroeste IEF MG e advogado, – o tema Possibilidades de intervenções em veredas no estado de Minas Gerais causa enormes controvérsias entre os diversos pesquisadores, usuários e órgãos ambientais, pois, as dúvidas são recorrentes quando se verifica o número elevado de normas que regulam estas espécies de intervenções bem como a importância ambiental de tais áreas. Sobre a contextualização dos procedimentos de regularização ambiental do Estado de Minas em áreas de VEREDAS cumpre informar que a relevância ecológica da manutenção destes ecossistemas vem expressamente descrito no Artigo 214, § 7º da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 que definiu as VEREDAS como patrimônio ambiental do Estado.

A definição jurídica do termo VEREDAS estampado no inciso XV do artigo 2º, da Lei Estadual 20.922/2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado diz que: XV – vereda é a fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos onde o lençol freático aflora na superfície, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa – buriti emergente em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas.

 

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