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Declaração à Receita Federal

ITR 2018

ITR 2018

 

O período para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) segue até dia 28 de setembro. Proprietários rurais devem apresentar a DITR que deve ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), disponível para computadores no site da Receita Federal.

Conforme nota emitida pela Receita Federal, está obrigada a apresentar a DITR, pessoa física ou jurídica (exceto a imune ou isenta), proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, e um dos compossuidores.

Também está obrigada, pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência, ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, ou a posse ou propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

Sebastião Antônio Pereira, Tiãozinho do Incra, representante da Unidade Municipal de Cadastro fechou parceria com Sindicato dos Produtores Rurais de Paracatu para atender os associados. Ele conversou com o Paracatu Rural sobre este tema

 


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