O que são a Cédula Imobiliária Rural e a Cédula de Produto Rural na Nova Lei do Agro
Retrospectiva 2020 – Junho
4º episódio da série A Nova Lei do Agro
Em nosso jornal do agronegócio estamos apresentando a você uma série sobre a nova lei do agro que dá mais opções para acesso ao crédito rural.
Já foi explicado a você sobre patrimônio rural em afetação criado pela Lei 13.986/2020 (Lei do Agro). Neste episódio falaremos da Cédula Imobiliária Rural – CIR, que pode ser emitida para contratar operação de crédito de qualquer modalidade, é bem provável que, os bancos venham a fazer uso frequente desta Cédula, até mesmo para contratar financiamento rural, afastando-se da Cédula de Crédito Rural.
A Lei nº 13.986/20 tem abrangência bastante significativa, englobando diversas áreas do agronegócio relativas ao financiamento e ao crédito rural. Entre as principais inovações trazidas pela lei, destaca-se também a Cédula de Produto Rural (CPR) que sofreu alterações.
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