O que é o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – 3º episódio da Série – A Nova Lei do Agro
Retrospectiva 2020 – Maio
3º episódio da Série – A Nova Lei do Agro
A MP do agro (897/2019) foi convertida na Lei 13.986 de 07/04/2020. A nova legislação amplia a forma de contratação do crédito rural, bem como a concorrência entre bancos públicos e privados, já que os juros serão subvencionados.
No Patrimônio de Afetação, o imóvel ou parte do imóvel é dado em garantia nas operações de crédito que envolve Cédulas Imobiliárias Rurais (CIR) e Cédula de Produto Rural (CPR), incluindo apenas as acessões e benfeitorias. Vale ressaltar que, o imóvel em afetação não poderá ser transferido (venda, doação), mesmo que de forma parcial. Além disso, ele é impenhorável e não serve como garantia para outras obrigações, salvo trabalhista, previdenciárias e fiscais.
Continuamos nossa série sobre a Nova Lei do Agro, e a advogada especialista em direito agrário, Janainy Simão, explica sobre mais uma inovação da nova Lei, o “Patrimônio de Afetação”
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